Orientações as empresas que irão prestar Serviços Junto a Empresa GRANDFOOD-INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

ORIENTAÇÕES

DOS REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 3.° Somente serão concedidos os benefícios desta Lei às pessoas Jurídicas de Direito Privado, legalmente constituídas, em pleno gozo de seus direitos e que atendam os seguintes requisitos:

I – apresentação de projeto de investimento consistente com memorial descritivo e justificativa de interesse neste município, previsão dos recursos a investir, prazos de maturação dos investimentos, relação de produtos e estimativa de quantidades, cronograma físico-financeiro das obras civis, cronograma de

instalação e operação dos equipamentos e previsão de empregos a serem gerados; II – apresentação do contrato social ou estatuto da empresa devidamente registrados;

III   – comprovação de regularidade fiscal no âmbito municipal, da empresa e dos sócios;

IV  – apresentação da certidão negativa emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme

Art. 195 e § 3° da Constituição Federal:

V  – apresentação das certidões negativas emitidas pela Fazenda Nacional e Estadual;

VI  – apresentação da certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Consulta de Regularidade do Empregador (CRF);

VII   – apresentação da certidão negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, bem como pelo Tribunal Regional do Trabalho respectivo;

VIII  – apresentação da certidão negativa de Protestos e do Cartório de Distribuição Judicial, referentes às ações cíveis contra a empresa e seus Diretores e responsáveis, extraídas na Comarca da sede da empresa

ou da residência de seus Diretores e responsáveis nos últimos 5 (cinco) anos;

IX  – apresentação do livro de registro de empregados (frente e verso); e,

                     LEI 1099/2019

Art. 1.º Esta lei Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder incentivos tributários e de infraestrutura à empresa Grandfood Indústria e Comércio Ltda, CNPJ n.º 46.325.254/0001-80, para fins de instalação de uma Planta Industrial de produção de alimentos para cães e gatos, e dá outras providências.

  • 1.º As empresas prestadoras de serviços, que comprovarem estarem vinculadas por contrato com empresa Grandfood Indústria e Comércio Ltda, CNPJ n.º 46.325.254/0001-80 poderão também ser beneficiadas pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), desde que a prestação de serviço esteja relacionada à infraestrutura do empreendimento principal autorizado nesta lei e no prazo previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 1092, de 2 de outubro de 2018.

LEIS

Lei 1099 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder incentivos tributários e de infraestrutura à empresa Grandfood Indústria e Comércio Ltda., CNPJ n.º 46.325.254/0001-80 para fins de instalação de uma Planta Industrial de produção de alimentos para cães e gatos, e dá outras providências.Baixar em PDF

Lei – 1092 – Institui o Plano de Incentivo Empresarial, visando estimular a geração de emprego e renda, suprir os setores deficientes da cadeia produtiva e de serviços no âmbito municipal e dá outras providências.

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