NOTIFICAÇÃO
Porto Amazonas, 31 de outubro de 2023.
Prezados Fornecedores de Bens e Serviços,O MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, PARANÁ, por meio do Departamento de Administração Financeira, considerando o Decreto Municipal 154/2023 e a IN RFB 2.145/2023, conforme entendimento do STF nº 1293453 – tema 1130, NOTIFICA a vigência e a aplicação do disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substitui-la, para fins de retenção de imposto de renda em seus pagamentos.