Dispõe sobre os critérios de escolha, mediante avaliação de mérito, desempenho e consulta à comunidade escolar, baseados nos preceitos da gestão democrática, para designação de diretores de todas as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação Básica de Porto Amazonas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Capítulo IV
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”
“Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”
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