LEIS – EDUCAÇÃO

LEI 1204 – 05/10/2022

Dispõe sobre os critérios de escolha, mediante avaliação de mérito, desempenho e consulta à comunidade escolar, baseados nos preceitos da gestão democrática, para designação de diretores de todas as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação Básica de Porto Amazonas, Estado do Paraná, e dá outras providências.Baixar_PDF

LEI 12.796 – 04/04/2013

Baixar_PDF“Art. 4º – I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.”

LEI 8.069 – 13/07/1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

Capítulo IV

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”
“Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”

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