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Caminhões carregados de areia serão proibidos de

circular pelas vias centrais de Porto Amazonas 

O prefeito Miguel Tadeu Sokulski enviou para a Câmara Municipal, Projeto de Lei, que vai alterar o trafego de caminhões carregados de areia pelas ruas centrais da cidade e estabelece nova rota de saída e entrada do município.

O projeto de Lei, 08/2009, encaminhado pelo Poder Executivo, tem como finalidade preservar o asfalto das ruas centrais da cidade, que vem sofrendo com a ação dos diversos caminhões carregados de areia que saem dos pontos de extração situados no Município. O projeto prevê, que após sua aprovação os veículos carregados de areia deverão obrigatoriamente seguir o sentido determinado que vai englobar as ruas Conrado Buher, Jesuíno Marcondes, Rua Riachuelo e Rua Rodolfo Cassou, sentido interior para Nova Restinga desafogando assim as ruas Barão do Cerro Azul, João Pessoa e XV de Novembro, bem como as vias que dão acesso a elas. Para entrada dos caminhões carregados no município, os motoristas deverão se utilizar da mesma rota, no sentido inverso.

Após a aprovação da Lei, que já se encontra para apreciação dos vereadores, o motorista que for pego circulando pelas vias centrais da cidade terá o veiculo retido, a carga apreendida em local determinado pela prefeitura, bem como demais sansões administrativas e penais cabíveis no Código Nacional de Transito.

 

PENALIDADES

As penalidades para o motorista que for pego circulando com caminhão carregado de areia pelas ruas centrais são descritas na Lei e vão da retenção do veiculo e apreensão da carga, a multa de R$ 30,00 por metro cúbico de areia, como demonstra os parágrafos do Artigo 3º da Lei.

Art. 3º. A inobservância desta Lei sujeitará os infratores a:

I – retenção do veículo;

II – apreensão da carga transportada com seu recolhimento em local designado pela Administração; e

III – demais sanções administrativas e penais cabíveis, especialmente aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º. A retenção a que se refere o inciso I será efetuada pelo prazo necessário à apreensão da carga, prevista no inciso II, com a liberação posterior do veículo;

§ 2º. A carga apreendida somente será liberada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias e mediante o pagamento da multa pela apreensão da carga independente daquela prevista no Código de Trânsito Brasileiro, e dos demais emolumentos previstos na legislação municipal.

§ 3º A multa será de R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico (m3) de areia.

§ 4º A retirada da carga ficará por conta do transportador ou do proprietário do areial, a qual deverá usar maquinário próprio ou locado para carregamento da carga.

§ 5º Não paga a multa e nem a retirada da carga de areia, após 15 dias, a multa será lançada em divida ativa e a carga perdida em favor do município.

Segundo o prefeito Miguel Sokulski, a Lei é uma necessidade, uma vez que após diversas tentativas de acordo com os areieiros, nenhuma solução foi tomada pelos mesmos. “A Prefeitura expôs que o excesso de carga e o carregamento de areia molhada, vem prejudicando constantemente nossas vias publicas e também podem causar acidentes, pois nas ruas com lombadas, o acumulo de areia que caem dos caminhões, dificulta frenagens nestes locais, causando assim derrapagem do veiculo. Outro fator de importância são as constantes crateras e rachaduras formadas no asfalto, o que causa dano e prejuízo para a  Municipalidade. Como não houve nenhuma forma de acordo com os proprietários dos portos de areia, o Executivo achou por bem proibir o trafego destes veículos pelas ruas centrais e desviar o transito pelo interior”, explicou o prefeito.

Miguel também justificou que o concerto do asfalto torna-se caro para a municipalidade, uma vez que os reparos devem ser feitos com freqüência e que é injusto, todos os cidadãos arcarem com este prejuízo. “A cidade precisa estar com suas ruas em boas condições. Estes caminhões prejudicam nossas vias, não é justo que recursos que podem ser investidos em outros setores, como Saúde, Educação e Esporte, vão para consertar um problema que sabemos quem é o causador”, disse Sokulski.

O projeto de Lei foi enviado em regime de urgência para a Câmara de vereadores e encontra-se nas Comissões permanentes da Casa para os pareceres, antes de seguir a votação.