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Caminhões carregados de areia serão
proibidos de
circular pelas vias centrais de Porto
Amazonas
O prefeito Miguel Tadeu Sokulski enviou
para a Câmara Municipal, Projeto de Lei, que vai alterar o trafego
de caminhões carregados de areia pelas ruas centrais da cidade e
estabelece nova rota de saída e entrada do município.
O projeto de Lei, 08/2009, encaminhado
pelo Poder Executivo, tem como finalidade preservar o asfalto das
ruas centrais da cidade, que vem sofrendo com a ação dos diversos
caminhões carregados de areia que saem dos pontos de extração
situados no Município. O projeto prevê, que após sua aprovação os
veículos carregados de areia deverão obrigatoriamente seguir o
sentido determinado que vai englobar as ruas Conrado Buher, Jesuíno
Marcondes, Rua Riachuelo e Rua Rodolfo Cassou, sentido interior para
Nova Restinga desafogando assim as ruas Barão do Cerro Azul, João
Pessoa e XV de Novembro, bem como as vias que dão acesso a elas.
Para entrada dos caminhões carregados no município, os motoristas
deverão se utilizar da mesma rota, no sentido inverso.
Após a aprovação da Lei, que já se
encontra para apreciação dos vereadores, o motorista que for pego
circulando pelas vias centrais da cidade terá o veiculo retido, a
carga apreendida em local determinado pela prefeitura, bem como
demais sansões administrativas e penais cabíveis no Código Nacional
de Transito.
PENALIDADES
As penalidades para o motorista que for
pego circulando com caminhão carregado de areia pelas ruas centrais
são descritas na Lei e vão da retenção do veiculo e apreensão da
carga, a multa de R$ 30,00 por metro cúbico de areia, como demonstra
os parágrafos do Artigo 3º da Lei.
Art. 3º. A inobservância desta Lei
sujeitará os infratores a:
I – retenção do veículo;
II – apreensão da carga transportada
com seu recolhimento em local designado pela Administração; e
III – demais sanções administrativas e
penais cabíveis, especialmente aquelas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro.
§ 1º. A retenção a que se refere o
inciso I será efetuada pelo prazo necessário à apreensão da carga,
prevista no inciso II, com a liberação posterior do veículo;
§ 2º. A carga apreendida somente será
liberada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias e mediante o
pagamento da multa pela apreensão da carga independente daquela
prevista no Código de Trânsito Brasileiro, e dos demais emolumentos
previstos na legislação municipal.
§ 3º A multa será de R$ 30,00 (trinta
reais) por metro cúbico (m3) de areia.
§ 4º A retirada da carga ficará por
conta do transportador ou do proprietário do areial, a qual deverá
usar maquinário próprio ou locado para carregamento da carga.
§ 5º Não paga a multa e nem a retirada
da carga de areia, após 15 dias, a multa será lançada em divida
ativa e a carga perdida em favor do município.
Segundo o prefeito Miguel Sokulski, a
Lei é uma necessidade, uma vez que após diversas tentativas de
acordo com os areieiros, nenhuma solução foi tomada pelos mesmos. “A
Prefeitura expôs que o excesso de carga e o carregamento de areia
molhada, vem prejudicando constantemente nossas vias publicas e
também podem causar acidentes, pois nas ruas com lombadas, o acumulo
de areia que caem dos caminhões, dificulta frenagens nestes locais,
causando assim derrapagem do veiculo. Outro fator de importância são
as constantes crateras e rachaduras formadas no asfalto, o que causa
dano e prejuízo para a Municipalidade. Como não houve nenhuma forma
de acordo com os proprietários dos portos de areia, o Executivo
achou por bem proibir o trafego destes veículos pelas ruas centrais
e desviar o transito pelo interior”, explicou o prefeito.
Miguel também justificou que o concerto
do asfalto torna-se caro para a municipalidade, uma vez que os
reparos devem ser feitos com freqüência e que é injusto, todos os
cidadãos arcarem com este prejuízo. “A cidade precisa estar com suas
ruas em boas condições. Estes caminhões prejudicam nossas vias, não
é justo que recursos que podem ser investidos em outros setores,
como Saúde, Educação e Esporte, vão para consertar um problema que
sabemos quem é o causador”, disse Sokulski.
O projeto de Lei foi enviado em regime
de urgência para a Câmara de vereadores e encontra-se nas Comissões
permanentes da Casa para os pareceres, antes de seguir a votação.
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