MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS IRÁ RESTITUIR OS VALORES DO IMPOSTO SINDICAL DESCONTADOS NO MÊS DE MARÇO DE 2017.

Com a publicação da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, do  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais está proibida. O desconto ocorria sempre no mês de março e o repasse no mês de abril. No caso do município de Porto Amazonas, o recolhimento começou em 2014, por determinação judicial. O município a época (2014) defendeu a tese a ilegalidade da cobrança, porém a sua tese não foi aceita pela Justiça do Trabalho.  Agora, com a publicação da Portaria 421/2017 do MTE, fica proibido o desconto pelas administrações públicas da taxa dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera, estando o município amparado em normativa para não mais realizar o desconto do imposto sindical.
O procurador do município de Porto Amazonas, Dr. Geovani da Rocha Gonçalves, informou que os descontos foram feitos no mês de março de 2017, como estava previsto, porém em função da Portaria 421/2017 do MTE, (publicada em 05 de abril de 2017) já conversou com a responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do Município, para que não realizasse o repasse dos valores a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais – FESMEPAR e que restituísse na folha de pagamento de abril os valores descontados no mês março aos empregados públicos municipais.